LGPD na clínica: o que fazer com os dados que você já coleta
Nome, convênio e histórico de consulta já estão na sua recepção, no papel ou no WhatsApp. A LGPD trata dado de saúde como sensível (art. 5º, II).
A LGPD não pede que a clínica pare de anotar nada. Pede que ela saiba o que anota, por quê, e que o paciente saiba também. Dado sobre saúde é classificado como sensível (art. 5º, II), e isso vale para o que está no papel e no WhatsApp, não só para o que está no sistema.
Três coisas que o site da clínica precisa ter
- Consentimento explícito no formulário do site: uma caixa que o paciente marca, dizendo para que o dado serve.
- Política de privacidade própria, em nome da clínica, dizendo o que é guardado e por quanto tempo.
- Acesso por perfil: a recepção não precisa ver o financeiro, e o profissional não precisa ver a agenda dos outros.
O WhatsApp da recepção
É o canal onde a clínica mais anota coisa de paciente sem perceber que está anotando. Conversa de paciente no celular pessoal do funcionário vai embora junto com o funcionário — e a clínica não tem cópia nem senha. Número da clínica, em aparelho da clínica, com senha da clínica, mantém a conversa dentro da clínica.
Todo formulário que entregamos tem consentimento explícito e política de privacidade própria; no sistema de agendamento, o acesso é controlado por perfil. É parte da entrega, não um adicional. O resto é rotina da clínica, e começa por saber onde o dado está.