Antes e depois: o que o CFM permite e o que o CFO proíbe
Para o médico, a imagem só vale com texto educativo e complicações descritas. Para o dentista, é infração — com uma exceção estreita, e nunca da clínica.
Antes e depois chama atenção porque parece prova. É justamente por isso que os dois conselhos regulam — e regulam de jeitos diferentes, o que confunde quem atende as duas profissões na mesma clínica.
Medicina: pode, com condições
A Resolução CFM 2.336/2023 permite a imagem de antes e depois só em conjunto: com texto educativo, indicações, evoluções insatisfatórias e as complicações descritas na literatura. Foto solta de caso bem-sucedido não cumpre a regra.
Odontologia: não pela clínica
O Código de Ética Odontológica trata imagens de antes, durante e depois como infração. A Resolução CFO-196/2019 abriu uma exceção estreita: diagnóstico e resultado final, publicados pelo próprio profissional que executou, com consentimento por escrito e o CRO na imagem — nunca pela clínica como pessoa jurídica.
O que entra no lugar
A explicação do procedimento, etapa por etapa, e a identificação de quem atende. É menos vistoso e sustenta a decisão do paciente sem imagem de caso — e é o formato que os dois permitem: o CFM autoriza material voltado à população sobre doenças e procedimentos, e o Código de Ética Odontológica exige que a divulgação tenha caráter exclusivo de esclarecimento e educação.